O INSS negou meu pedido. E agora?
Receber um “não” do INSS assusta, mas a negativa não é o fim do assunto. Veja o que ela significa, onde está o motivo e quais caminhos a lei prevê. O recurso tem prazo de 30 dias.
Encontrou uma palavra difícil na carta do INSS? Veja o Glossário do segurado.
O que fazer primeiro?
- Leia o motivo da negativa no Meu INSS.
- Anote a data em que você soube da decisão. O prazo do recurso é de 30 dias a partir dela.
- Separe os documentos. Veja a lista de documentos.
O que quer dizer “indeferido”?
Indeferido quer dizer negado. O INSS analisou o pedido e concluiu que faltava alguma coisa que a lei exige.
A negativa vale para aquele pedido, com os documentos que o INSS tinha em mãos. Ela não impede que o assunto seja discutido de novo.
Onde vejo o motivo da negativa?
O motivo fica no próprio pedido, dentro do Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss). Abra a lista de pedidos, toque no pedido negado e procure a decisão.
Se tiver dificuldade com o aplicativo, a Central 135 do INSS também informa a situação do pedido.
Guarde uma cópia da decisão. Tire um print da tela ou salve o arquivo.
Por que o INSS costuma negar?
Alguns motivos frequentes:
- Perícia: o perito do INSS concluiu que a pessoa pode trabalhar, mesmo com atestado dizendo o contrário.
- Carência: o INSS entendeu que faltavam contribuições. Carência é o número mínimo de contribuições que alguns benefícios exigem.
- Qualidade de segurado: o INSS entendeu que a pessoa já não estava ligada ao INSS quando o problema começou.
- Tempo que não aparece no CNIS: o CNIS é o cadastro com o histórico de trabalho e de contribuições. O INSS conta só o que está lá.
- Falta de prova: por exemplo, documentos da época do trabalho na roça.
- Renda ou cadastro, no BPC: renda da família acima do limite ou CadÚnico desatualizado.
Quais caminhos a lei prevê depois do “não”?
São três caminhos principais, e cada um tem efeitos próprios.
1. Recurso administrativo
O recurso administrativo é feito fora da Justiça. É um pedido para que outro órgão reveja a decisão. Quem julga é a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O prazo é de 30 dias, contados de quando a pessoa fica sabendo da decisão. O recurso é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
2. Novo pedido
A pessoa pode fazer um pedido novo, por exemplo quando consegue um documento que faltou. O novo pedido recomeça a análise do zero.
3. Ação na Justiça
O caso também pode ser levado à Justiça. Em geral, a ação corre na Justiça Federal. Quando o benefício vem de acidente do trabalho, ela corre na Justiça Estadual.
Quando a cidade da pessoa fica longe de uma vara federal, a lei permite que alguns processos contra o INSS também corram na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, § 3º).
Na Justiça, a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juiz, que não é do INSS. Na aposentadoria rural, podem ser ouvidas testemunhas.
Qual caminho escolher?
Depende do motivo da negativa e dos documentos que existem. Uma negativa por falta de documento pede uma resposta diferente de uma negativa por perícia.
Por isso, o primeiro passo é sempre o mesmo: ler o motivo com calma e reunir os papéis.
Tem prazo para tudo?
O novo pedido e a ação na Justiça não têm o prazo de 30 dias do recurso. Mas o tempo também conta para eles:
- a data do novo pedido pode definir a partir de quando o benefício é pago;
- em regra, parcelas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas. A lei faz exceção para menores de idade, pessoas incapazes e pessoas declaradas ausentes pela Justiça (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
O que acontece depois que o INSS nega
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O INSS registra a decisão
A negativa fica registrada no pedido, dentro do Meu INSS, junto com o motivo.
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Você lê o motivo
É o motivo que mostra o que faltou: um documento, um período de contribuição ou a perícia, por exemplo.
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Recurso à Junta de Recursos
Quem não concorda com a decisão pode recorrer. Quem julga é uma Junta de Recursos, órgão que não faz parte do INSS.
Prazo: 30 dias, contados de quando a pessoa fica sabendo da decisão
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Julgamento do recurso
A Junta examina o pedido e os documentos. A decisão também aparece no Meu INSS.
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Novo recurso, em alguns casos
Se a Junta mantiver a negativa, em muitos casos ainda cabe recurso a uma Câmara de Julgamento, no mesmo conselho, também em 30 dias.
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Ação na Justiça
Em vez do recurso, ou depois dele, a pessoa pode levar o caso à Justiça. Lá, a perícia é feita por um profissional escolhido pelo juiz.
Documentos que costumam ser reunidos depois de uma negativa
Toque em cada documento que você já separou. As marcações ficam guardadas só neste aparelho.
Separe os documentos desta lista. Você pode imprimir a página e marcar à caneta.
Do pedido no INSS
- Decisão do INSS com o motivo da negativa (tela ou carta do Meu INSS)
- Número do pedido (protocolo) ou do benefício
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS
Pessoais e de trabalho
- Documento com foto e CPF
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Carnês ou guias de contribuição, se contribuiu por conta própria
Conforme o benefício pedido
- Laudos, exames, receitas e relatórios médicos (benefício por doença ou acidente)
- Documentos da época do trabalho na roça (aposentadoria rural)
- Comprovante do CadÚnico atualizado (BPC/LOAS)
- Certidão de óbito e prova de casamento ou união estável (pensão por morte)
O botão do WhatsApp abre o seu aplicativo com a lista completa, sem as suas marcações. Você escolhe para quem enviar; nada vai para o escritório. A lista passa pelo WhatsApp, que tem regras de privacidade próprias.
Perguntas frequentes
Dá para recorrer sem advogado?
Sim. O recurso ao INSS pode ser apresentado pela própria pessoa, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Na Justiça Federal, os Juizados Especiais julgam as causas de até 60 salários mínimos, e neles a pessoa pode entrar com a ação sem advogado (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10). Para recorrer da sentença do Juizado, a lei exige advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º).
Perdi o prazo do recurso. Acabou?
Não necessariamente. É possível fazer um novo pedido ao INSS, por exemplo com documentos que faltaram, ou discutir o caso na Justiça. Cada caminho tem efeitos diferentes sobre a data de início do benefício.
Se eu entrar na Justiça, o recurso no INSS continua?
Não. Quando a pessoa entra na Justiça com o mesmo pedido, a lei considera que ela desistiu do recurso no INSS (Decreto 3.048/1999, art. 307).
O INSS pediu um documento. Isso quer dizer que negou?
Não. Esse aviso se chama exigência: o INSS pede o que faltou para analisar o pedido, com um prazo para responder. Documento faltando não é motivo para o INSS recusar receber o pedido (Lei 8.213/1991, art. 105). Mas, se a exigência não for cumprida no prazo, o pedido pode ser arquivado (Lei 9.784/1999, art. 40).
Contato do escritório
WhatsApp do escritório: (66) 99910-1919.
