Auxílio-acidente: sofri um acidente e fiquei com sequela
Veja o caminho do pedido no INSS, os documentos e o que a lei exige. O auxílio-acidente é um valor mensal para quem ficou com sequela permanente de acidente e pode ser recebido junto com o salário.
Encontrou uma palavra difícil na carta do INSS? Veja o Glossário do segurado.
Em poucas palavras
O auxílio-acidente é um valor pago todo mês pelo INSS, como indenização, a quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente. A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (Lei 8.213/1991, art. 86).
Esta página mostra o caminho do pedido. A página Auxílio-acidente: o que a lei exige explica o benefício em detalhe, com os artigos da lei.
O que a lei exige?
São três pontos, que precisam aparecer juntos:
- Um acidente. De qualquer tipo: no trabalho, no trajeto, no trânsito ou em casa. Doenças causadas pelo trabalho, como algumas LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), contam como acidente do trabalho (art. 20). Doença degenerativa ou própria da idade não conta (art. 20, § 1º).
- Uma sequela que ficou. O tratamento terminou e sobrou uma limitação definitiva.
- Redução da capacidade de trabalho. A pessoa passou a trabalhar com mais esforço, precisa de adaptação ou não consegue mais fazer a mesma função.
Que tipo de segurado a lei inclui?
O auxílio-acidente não alcança todo mundo que contribui para o INSS. A lei lista quatro tipos de segurado (art. 18, § 1º):
- empregado, que é quem trabalha para uma empresa ou um patrão com vínculo de emprego, na cidade ou no campo;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso, que presta serviço a várias empresas sem vínculo de emprego, por meio de sindicato ou de órgão gestor, como no porto;
- segurado especial, que é quem trabalha na roça com a família.
O MEI e o contribuinte individual (autônomo) não estão nessa lista.
Precisa de tempo mínimo de contribuição?
Não. O auxílio-acidente não exige carência, que é o número mínimo de contribuições (art. 26, I).
O que a lei pede é que a pessoa fosse segurada do INSS na data do acidente.
Quanto é pago e até quando?
O valor é de 50% do salário de benefício. O salário de benefício sai da média das contribuições da pessoa. Por isso o valor muda de um caso para outro e pode ficar abaixo de um salário mínimo.
O pagamento:
- começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando houve auxílio-doença;
- pode ser recebido junto com o salário;
- vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o falecimento.
Em regra, receber salário ou outro benefício não interrompe o auxílio-acidente (art. 86, § 3º). As exceções principais são estas:
- a aposentadoria, que não pode ser somada a ele;
- um novo afastamento pelo mesmo acidente, que suspende o auxílio-acidente enquanto durar (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 6º);
- um segundo auxílio-acidente, porque a lei não permite receber dois (Lei 8.213/1991, art. 124, V).
Qual a diferença para o auxílio-doença?
O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar. Ele acaba quando ela recupera essas condições.
O auxílio-acidente vem depois. Ele trata da sequela que ficou, mesmo com a pessoa de volta ao trabalho.
O fim do auxílio-doença e a análise da sequela são assuntos diferentes: a lei trata o auxílio-acidente como um benefício próprio (art. 86).
Que sequelas costumam ser analisadas nesses pedidos?
Alguns exemplos que aparecem com frequência:
- fraturas que deixaram limitação de movimento;
- amputações, mesmo que parciais;
- lesões na medula espinhal e outras lesões neurológicas permanentes;
- hérnias de disco causadas por acidente ou pelo trabalho;
- LER/DORT ligadas ao trabalho;
- perda parcial da visão depois de acidente;
- perda da audição ligada ao trabalho.
Ter uma dessas sequelas não basta sozinho. A sequela precisa vir de um acidente ou de uma doença causada pelo trabalho, e a perícia avalia se ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Na perda da audição, a lei exige as duas coisas de forma expressa: ligação com o trabalho e redução comprovada da capacidade (art. 86, § 4º).
Como é feito o pedido?
- Reúna os documentos médicos que mostram a sequela.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Compareça à perícia médica com os documentos.
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.
E se o INSS negar?
A negativa não encerra o assunto. Existe recurso no próprio INSS e existe a ação na Justiça, onde a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juiz.
Quando o auxílio-acidente vem de acidente do trabalho, a ação corre na Justiça Estadual. Veja mais em O INSS negou meu pedido.
Do acidente ao auxílio-acidente
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O acidente
Pode ser no trabalho, no trajeto, no trânsito ou em casa. Algumas doenças causadas pelo trabalho contam como acidente.
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Tratamento e afastamento
Se a pessoa fica mais de 15 dias sem poder trabalhar, o benefício desse período é o auxílio-doença.
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Fim do tratamento
O quadro se estabiliza e não se espera mais melhora. A lei chama isso de consolidação das lesões.
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Perícia do INSS
O perito avalia se ficou sequela e se ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
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Pagamento mensal
Quando concedido, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e vai até a aposentadoria.
Documentos que costumam ser reunidos
Toque em cada documento que você já separou. As marcações ficam guardadas só neste aparelho.
Separe os documentos desta lista. Você pode imprimir a página e marcar à caneta.
Sobre a sequela
- Laudos e relatórios médicos que descrevem a sequela e a limitação que ficou
- Exames (raio-x, ressonância, audiometria, exame de vista e outros)
- Atendimento do dia do acidente (ficha de pronto-socorro ou de hospital)
- Documentos de cirurgia e de fisioterapia, se houver
Sobre o acidente
- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se foi acidente no trabalho
- Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito
Do INSS e do trabalho
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS
- Carta do auxílio-doença, se recebeu, com a data em que terminou
- Documentos da atividade rural, se trabalha na roça com a família
O botão do WhatsApp abre o seu aplicativo com a lista completa, sem as suas marcações. Você escolhe para quem enviar; nada vai para o escritório. A lista passa pelo WhatsApp, que tem regras de privacidade próprias.
Perguntas frequentes
Acidente fora do trabalho conta?
A lei fala em acidente de qualquer natureza. Isso inclui acidentes de trânsito e acidentes em casa. O que se analisa é se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
A sequela precisa impedir o trabalho?
Não. A lei fala em redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, e não em incapacidade total. Mas uma limitação que não afeta o trabalho não gera o benefício. Também não gera a simples mudança de função feita pela empresa para prevenir problemas (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º).
Sou MEI ou autônomo. A regra vale para mim?
A lista da lei inclui o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). O MEI e o contribuinte individual não estão nessa lista. Outros benefícios do INSS seguem regras diferentes.
O acidente foi há muitos anos. Ainda dá para pedir?
O pedido pode ser feito. Mas a lei fixa um limite para os valores atrasados: em regra, parcelas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas. A lei faz exceção para menores de idade, pessoas incapazes e pessoas declaradas ausentes pela Justiça (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
Contato do escritório
WhatsApp do escritório: (66) 99910-1919.
