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Auxílio-acidente: sofri um acidente e fiquei com sequela

Veja o caminho do pedido no INSS, os documentos e o que a lei exige. O auxílio-acidente é um valor mensal para quem ficou com sequela permanente de acidente e pode ser recebido junto com o salário.

Encontrou uma palavra difícil na carta do INSS? Veja o Glossário do segurado.

Em poucas palavras

O auxílio-acidente é um valor pago todo mês pelo INSS, como indenização, a quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente. A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (Lei 8.213/1991, art. 86).

Esta página mostra o caminho do pedido. A página Auxílio-acidente: o que a lei exige explica o benefício em detalhe, com os artigos da lei.

O que a lei exige?

São três pontos, que precisam aparecer juntos:

  1. Um acidente. De qualquer tipo: no trabalho, no trajeto, no trânsito ou em casa. Doenças causadas pelo trabalho, como algumas LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), contam como acidente do trabalho (art. 20). Doença degenerativa ou própria da idade não conta (art. 20, § 1º).
  2. Uma sequela que ficou. O tratamento terminou e sobrou uma limitação definitiva.
  3. Redução da capacidade de trabalho. A pessoa passou a trabalhar com mais esforço, precisa de adaptação ou não consegue mais fazer a mesma função.

Que tipo de segurado a lei inclui?

O auxílio-acidente não alcança todo mundo que contribui para o INSS. A lei lista quatro tipos de segurado (art. 18, § 1º):

  • empregado, que é quem trabalha para uma empresa ou um patrão com vínculo de emprego, na cidade ou no campo;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso, que presta serviço a várias empresas sem vínculo de emprego, por meio de sindicato ou de órgão gestor, como no porto;
  • segurado especial, que é quem trabalha na roça com a família.

O MEI e o contribuinte individual (autônomo) não estão nessa lista.

Precisa de tempo mínimo de contribuição?

Não. O auxílio-acidente não exige carência, que é o número mínimo de contribuições (art. 26, I).

O que a lei pede é que a pessoa fosse segurada do INSS na data do acidente.

Quanto é pago e até quando?

O valor é de 50% do salário de benefício. O salário de benefício sai da média das contribuições da pessoa. Por isso o valor muda de um caso para outro e pode ficar abaixo de um salário mínimo.

O pagamento:

  • começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando houve auxílio-doença;
  • pode ser recebido junto com o salário;
  • vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o falecimento.

Em regra, receber salário ou outro benefício não interrompe o auxílio-acidente (art. 86, § 3º). As exceções principais são estas:

  • a aposentadoria, que não pode ser somada a ele;
  • um novo afastamento pelo mesmo acidente, que suspende o auxílio-acidente enquanto durar (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 6º);
  • um segundo auxílio-acidente, porque a lei não permite receber dois (Lei 8.213/1991, art. 124, V).

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar. Ele acaba quando ela recupera essas condições.

O auxílio-acidente vem depois. Ele trata da sequela que ficou, mesmo com a pessoa de volta ao trabalho.

O fim do auxílio-doença e a análise da sequela são assuntos diferentes: a lei trata o auxílio-acidente como um benefício próprio (art. 86).

Que sequelas costumam ser analisadas nesses pedidos?

Alguns exemplos que aparecem com frequência:

  • fraturas que deixaram limitação de movimento;
  • amputações, mesmo que parciais;
  • lesões na medula espinhal e outras lesões neurológicas permanentes;
  • hérnias de disco causadas por acidente ou pelo trabalho;
  • LER/DORT ligadas ao trabalho;
  • perda parcial da visão depois de acidente;
  • perda da audição ligada ao trabalho.

Ter uma dessas sequelas não basta sozinho. A sequela precisa vir de um acidente ou de uma doença causada pelo trabalho, e a perícia avalia se ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Na perda da audição, a lei exige as duas coisas de forma expressa: ligação com o trabalho e redução comprovada da capacidade (art. 86, § 4º).

Como é feito o pedido?

  1. Reúna os documentos médicos que mostram a sequela.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  3. Compareça à perícia médica com os documentos.
  4. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

E se o INSS negar?

A negativa não encerra o assunto. Existe recurso no próprio INSS e existe a ação na Justiça, onde a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juiz.

Quando o auxílio-acidente vem de acidente do trabalho, a ação corre na Justiça Estadual. Veja mais em O INSS negou meu pedido.

Do acidente ao auxílio-acidente

  1. O acidente

    Pode ser no trabalho, no trajeto, no trânsito ou em casa. Algumas doenças causadas pelo trabalho contam como acidente.

  2. Tratamento e afastamento

    Se a pessoa fica mais de 15 dias sem poder trabalhar, o benefício desse período é o auxílio-doença.

  3. Fim do tratamento

    O quadro se estabiliza e não se espera mais melhora. A lei chama isso de consolidação das lesões.

  4. Perícia do INSS

    O perito avalia se ficou sequela e se ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.

  5. Pagamento mensal

    Quando concedido, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e vai até a aposentadoria.

Documentos que costumam ser reunidos

Toque em cada documento que você já separou. As marcações ficam guardadas só neste aparelho.

Separe os documentos desta lista. Você pode imprimir a página e marcar à caneta.

Sobre a sequela

  • Laudos e relatórios médicos que descrevem a sequela e a limitação que ficou
  • Exames (raio-x, ressonância, audiometria, exame de vista e outros)
  • Atendimento do dia do acidente (ficha de pronto-socorro ou de hospital)
  • Documentos de cirurgia e de fisioterapia, se houver

Sobre o acidente

  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se foi acidente no trabalho
  • Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito

Do INSS e do trabalho

  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS
  • Carta do auxílio-doença, se recebeu, com a data em que terminou
  • Documentos da atividade rural, se trabalha na roça com a família

O botão do WhatsApp abre o seu aplicativo com a lista completa, sem as suas marcações. Você escolhe para quem enviar; nada vai para o escritório. A lista passa pelo WhatsApp, que tem regras de privacidade próprias.

Perguntas frequentes

Acidente fora do trabalho conta?

A lei fala em acidente de qualquer natureza. Isso inclui acidentes de trânsito e acidentes em casa. O que se analisa é se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.

A sequela precisa impedir o trabalho?

Não. A lei fala em redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, e não em incapacidade total. Mas uma limitação que não afeta o trabalho não gera o benefício. Também não gera a simples mudança de função feita pela empresa para prevenir problemas (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º).

Sou MEI ou autônomo. A regra vale para mim?

A lista da lei inclui o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). O MEI e o contribuinte individual não estão nessa lista. Outros benefícios do INSS seguem regras diferentes.

O acidente foi há muitos anos. Ainda dá para pedir?

O pedido pode ser feito. Mas a lei fixa um limite para os valores atrasados: em regra, parcelas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas. A lei faz exceção para menores de idade, pessoas incapazes e pessoas declaradas ausentes pela Justiça (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).

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