Estou encostado e o auxílio-doença parou
Quando o auxílio-doença para e a pessoa ainda não consegue trabalhar, a lei prevê alguns caminhos. O que muda é se a data de fim já passou: o pedido de prorrogação é feito antes dela.
Encontrou uma palavra difícil na carta do INSS? Veja o Glossário do segurado.
O que fazer primeiro?
- Veja a data de fim do benefício no Meu INSS ou na carta de concessão.
- Se a data ainda não chegou, o pedido de prorrogação é feito nos 15 dias antes dela.
- Separe os documentos médicos. Veja a lista de documentos.
De que benefício estamos falando?
“Encostado” é como muita gente chama quem recebe auxílio-doença do INSS. Hoje, o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária.
Ele é pago a quem fica sem condições de fazer o próprio trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59).
Por que o benefício parou?
Na maioria das vezes, por causa da alta programada. Quando concede o benefício, o INSS já marca uma data para ele acabar.
Chegando essa data, o pagamento para sozinho. Não há nova perícia, a não ser que a pessoa peça a prorrogação.
Se o INSS não marcar data nenhuma, a lei prevê que o benefício acaba depois de 120 dias, também salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
O benefício também pode parar depois de uma perícia de revisão, quando o INSS chama a pessoa para ser reavaliada.
Onde vejo a data de fim?
A data aparece na carta de concessão e no benefício, dentro do Meu INSS. A Central 135 também informa.
Vale anotar essa data num lugar fácil de ver, assim que o benefício é concedido.
A data de fim ainda não chegou. O que a lei prevê?
A lei prevê o pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º). É o passo previsto para quem continua sem condições de trabalhar e quer que o benefício continue.
Pela regra do INSS, o pedido é feito nos 15 dias antes da data marcada para o fim, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Depois, o INSS marca nova perícia.
Esse pedido também conta para depois. Sem ele, os juízes costumam não aceitar uma ação que peça a continuidade do benefício. É o que diz a Turma Nacional de Uniformização, que orienta os Juizados Especiais Federais (TNU, Tema 277).
E se o benefício foi concedido só com atestado, sem perícia? Esse modelo se chama Atestmed. Nele, a duração e a prorrogação seguem regras próprias, que mudam por ato do governo (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-F a 11-I). O Meu INSS e a Central 135 informam como pedir a continuidade nesse caso.
A data já passou. E agora?
Depois da data, não é mais possível pedir prorrogação. O caminho previsto é um novo pedido de auxílio-doença, com nova perícia. No intervalo entre um benefício e outro, não há pagamento.
A data do novo pedido importa. Pela lei, quando a pessoa pede depois de 30 dias afastada, o benefício conta a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
E o recurso e a Justiça?
- Recurso: cabe contra uma decisão do INSS, como a que nega a prorrogação ou encerra o benefício depois de perícia. O prazo é de 30 dias, contados de quando a pessoa fica sabendo da decisão.
- Ação na Justiça: a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juiz, que não trabalha para o INSS. Para discutir na Justiça a continuidade do benefício, os juízes costumam exigir que antes tenha havido pedido de prorrogação ou recurso no INSS (TNU, Tema 277).
Por que a perícia negou, se o meu médico diz que não posso trabalhar?
Na perícia, o INSS avalia se a pessoa consegue fazer o próprio trabalho. Não basta ter a doença: é preciso que ela impeça o trabalho.
Para o INSS, vale a conclusão da perícia. Um atestado sozinho costuma dizer pouco. Exames, relatórios e o histórico do tratamento mostram melhor a situação.
E se eu nunca mais puder voltar ao mesmo trabalho?
A lei prevê outras situações:
- Reabilitação profissional: quando a pessoa não pode voltar à função de antes, mas pode aprender outra. O benefício continua até ela estar preparada para a nova função (art. 62).
- Aposentadoria por incapacidade permanente: a antiga aposentadoria por invalidez. É para quem não tem condições de fazer nenhum trabalho que dê sustento, nem de ser reabilitado (art. 42).
- Auxílio-acidente: quando a pessoa volta a trabalhar, mas ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho (art. 86).
Como o auxílio-doença costuma chegar ao fim
-
O INSS concede o benefício
Na concessão, o INSS já marca uma data prevista para o pagamento acabar. É a chamada alta programada.
-
Janela do pedido de prorrogação
Quem continua sem condições de trabalhar pode pedir que o benefício continue, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Prazo: nos 15 dias antes da data marcada para o fim (regra do INSS)
-
Se pediu a prorrogação: nova perícia
O INSS marca perícia para avaliar se a incapacidade continua. Se o INSS negar a prorrogação, cabe recurso.
Prazo: 30 dias para o recurso, contados de quando a pessoa fica sabendo da decisão
-
Se não pediu: o pagamento para na data
Sem pedido de prorrogação, o pagamento para sozinho na data marcada, sem nova perícia. A partir daí, o caminho previsto é um novo pedido de auxílio-doença.
Documentos que costumam ser reunidos
Toque em cada documento que você já separou. As marcações ficam guardadas só neste aparelho.
Separe os documentos desta lista. Você pode imprimir a página e marcar à caneta.
Documentos médicos
- Atestados e laudos recentes, com a doença e o tempo de afastamento indicado
- Exames (raio-x, ressonância, exames de sangue e outros)
- Relatórios do médico que acompanha o tratamento
- Receitas de remédios e comprovantes de fisioterapia ou terapia
- Documentos de internação ou de cirurgia, se houver
Do INSS
- Carta de concessão, com a data prevista para o fim do benefício
- Decisão que encerrou ou negou a prorrogação
- Número do benefício
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS
Pessoais e de trabalho
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho
- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se o afastamento veio de acidente no trabalho
O botão do WhatsApp abre o seu aplicativo com a lista completa, sem as suas marcações. Você escolhe para quem enviar; nada vai para o escritório. A lista passa pelo WhatsApp, que tem regras de privacidade próprias.
Perguntas frequentes
O INSS pode chamar para nova perícia antes da data?
Pode. A lei permite que o INSS convoque a pessoa a qualquer momento para reavaliar a incapacidade, inclusive quando o benefício veio da Justiça (Lei 8.213/1991, art. 60, § 10). A lei dispensa dessa convocação quem tem HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) (art. 60, § 15).
Quem recebe auxílio-doença pode voltar a trabalhar?
A lei prevê que quem volta a exercer uma atividade que dê o sustento pode ter o benefício cancelado a partir da volta (Lei 8.213/1991, art. 60, § 6º). Quem tem mais de uma atividade é avaliado em cada uma delas (art. 60, § 7º).
Auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa?
Não. O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga depois, quando fica uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.
Contato do escritório
WhatsApp do escritório: (66) 99910-1919.
