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Estou encostado e o auxílio-doença parou

Quando o auxílio-doença para e a pessoa ainda não consegue trabalhar, a lei prevê alguns caminhos. O que muda é se a data de fim já passou: o pedido de prorrogação é feito antes dela.

Encontrou uma palavra difícil na carta do INSS? Veja o Glossário do segurado.

O que fazer primeiro?

  1. Veja a data de fim do benefício no Meu INSS ou na carta de concessão.
  2. Se a data ainda não chegou, o pedido de prorrogação é feito nos 15 dias antes dela.
  3. Separe os documentos médicos. Veja a lista de documentos.

De que benefício estamos falando?

“Encostado” é como muita gente chama quem recebe auxílio-doença do INSS. Hoje, o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária.

Ele é pago a quem fica sem condições de fazer o próprio trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59).

Por que o benefício parou?

Na maioria das vezes, por causa da alta programada. Quando concede o benefício, o INSS já marca uma data para ele acabar.

Chegando essa data, o pagamento para sozinho. Não há nova perícia, a não ser que a pessoa peça a prorrogação.

Se o INSS não marcar data nenhuma, a lei prevê que o benefício acaba depois de 120 dias, também salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).

O benefício também pode parar depois de uma perícia de revisão, quando o INSS chama a pessoa para ser reavaliada.

Onde vejo a data de fim?

A data aparece na carta de concessão e no benefício, dentro do Meu INSS. A Central 135 também informa.

Vale anotar essa data num lugar fácil de ver, assim que o benefício é concedido.

A data de fim ainda não chegou. O que a lei prevê?

A lei prevê o pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º). É o passo previsto para quem continua sem condições de trabalhar e quer que o benefício continue.

Pela regra do INSS, o pedido é feito nos 15 dias antes da data marcada para o fim, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Depois, o INSS marca nova perícia.

Esse pedido também conta para depois. Sem ele, os juízes costumam não aceitar uma ação que peça a continuidade do benefício. É o que diz a Turma Nacional de Uniformização, que orienta os Juizados Especiais Federais (TNU, Tema 277).

E se o benefício foi concedido só com atestado, sem perícia? Esse modelo se chama Atestmed. Nele, a duração e a prorrogação seguem regras próprias, que mudam por ato do governo (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-F a 11-I). O Meu INSS e a Central 135 informam como pedir a continuidade nesse caso.

A data já passou. E agora?

Depois da data, não é mais possível pedir prorrogação. O caminho previsto é um novo pedido de auxílio-doença, com nova perícia. No intervalo entre um benefício e outro, não há pagamento.

A data do novo pedido importa. Pela lei, quando a pessoa pede depois de 30 dias afastada, o benefício conta a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

E o recurso e a Justiça?

  • Recurso: cabe contra uma decisão do INSS, como a que nega a prorrogação ou encerra o benefício depois de perícia. O prazo é de 30 dias, contados de quando a pessoa fica sabendo da decisão.
  • Ação na Justiça: a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juiz, que não trabalha para o INSS. Para discutir na Justiça a continuidade do benefício, os juízes costumam exigir que antes tenha havido pedido de prorrogação ou recurso no INSS (TNU, Tema 277).

Por que a perícia negou, se o meu médico diz que não posso trabalhar?

Na perícia, o INSS avalia se a pessoa consegue fazer o próprio trabalho. Não basta ter a doença: é preciso que ela impeça o trabalho.

Para o INSS, vale a conclusão da perícia. Um atestado sozinho costuma dizer pouco. Exames, relatórios e o histórico do tratamento mostram melhor a situação.

E se eu nunca mais puder voltar ao mesmo trabalho?

A lei prevê outras situações:

  • Reabilitação profissional: quando a pessoa não pode voltar à função de antes, mas pode aprender outra. O benefício continua até ela estar preparada para a nova função (art. 62).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: a antiga aposentadoria por invalidez. É para quem não tem condições de fazer nenhum trabalho que dê sustento, nem de ser reabilitado (art. 42).
  • Auxílio-acidente: quando a pessoa volta a trabalhar, mas ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho (art. 86).

Como o auxílio-doença costuma chegar ao fim

  1. O INSS concede o benefício

    Na concessão, o INSS já marca uma data prevista para o pagamento acabar. É a chamada alta programada.

  2. Janela do pedido de prorrogação

    Quem continua sem condições de trabalhar pode pedir que o benefício continue, pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Prazo: nos 15 dias antes da data marcada para o fim (regra do INSS)

  3. Se pediu a prorrogação: nova perícia

    O INSS marca perícia para avaliar se a incapacidade continua. Se o INSS negar a prorrogação, cabe recurso.

    Prazo: 30 dias para o recurso, contados de quando a pessoa fica sabendo da decisão

  4. Se não pediu: o pagamento para na data

    Sem pedido de prorrogação, o pagamento para sozinho na data marcada, sem nova perícia. A partir daí, o caminho previsto é um novo pedido de auxílio-doença.

Documentos que costumam ser reunidos

Toque em cada documento que você já separou. As marcações ficam guardadas só neste aparelho.

Separe os documentos desta lista. Você pode imprimir a página e marcar à caneta.

Documentos médicos

  • Atestados e laudos recentes, com a doença e o tempo de afastamento indicado
  • Exames (raio-x, ressonância, exames de sangue e outros)
  • Relatórios do médico que acompanha o tratamento
  • Receitas de remédios e comprovantes de fisioterapia ou terapia
  • Documentos de internação ou de cirurgia, se houver

Do INSS

  • Carta de concessão, com a data prevista para o fim do benefício
  • Decisão que encerrou ou negou a prorrogação
  • Número do benefício
  • Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS

Pessoais e de trabalho

  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho
  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se o afastamento veio de acidente no trabalho

O botão do WhatsApp abre o seu aplicativo com a lista completa, sem as suas marcações. Você escolhe para quem enviar; nada vai para o escritório. A lista passa pelo WhatsApp, que tem regras de privacidade próprias.

Perguntas frequentes

O INSS pode chamar para nova perícia antes da data?

Pode. A lei permite que o INSS convoque a pessoa a qualquer momento para reavaliar a incapacidade, inclusive quando o benefício veio da Justiça (Lei 8.213/1991, art. 60, § 10). A lei dispensa dessa convocação quem tem HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) (art. 60, § 15).

Quem recebe auxílio-doença pode voltar a trabalhar?

A lei prevê que quem volta a exercer uma atividade que dê o sustento pode ter o benefício cancelado a partir da volta (Lei 8.213/1991, art. 60, § 6º). Quem tem mais de uma atividade é avaliado em cada uma delas (art. 60, § 7º).

Auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa?

Não. O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga depois, quando fica uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

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