Quero entender minha aposentadoria: os tipos do INSS
Existem vários tipos de aposentadoria no INSS, e cada um tem suas exigências. Veja as regras gerais, o que é o CNIS e por que vale conferir tudo antes de pedir.
Encontrou uma palavra difícil na carta do INSS? Veja o Glossário do segurado.
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?
A lei prevê vários tipos. Cada um tem exigências próprias de idade, de tempo ou de saúde.
Aposentadoria por idade
É a regra de quem trabalhou na cidade e tem pelo menos 15 anos de contribuição. A idade é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
O homem que se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019 precisa de 20 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19). Filiar-se quer dizer passar a ser segurado do INSS, o que em geral acontece quando a pessoa começa a trabalhar ou a contribuir.
Aposentadoria rural
A idade é menor para quem trabalha no campo: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. A lei aplica essa idade aos trabalhadores rurais: o empregado rural, o diarista rural (boia-fria), o trabalhador avulso rural e o segurado especial, que é quem trabalha na roça com a família, sem empregado permanente (Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º).
É preciso comprovar 15 anos de trabalho rural, que podem ser em períodos separados. Em regra, esse trabalho precisa aparecer no período logo antes do pedido (art. 48, § 2º). Quem saiu da roça há muitos anos pode ter o caso analisado pela aposentadoria híbrida, explicada nas perguntas abaixo.
O segurado especial não precisa ter pago INSS todo mês. O que decide é a prova: pelo menos um documento da época do trabalho na roça (art. 55, § 3º).
Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição
Até 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar só pelo tempo de contribuição, sem idade mínima. A Reforma da Previdência acabou com essa regra.
Quem já era filiado ao INSS antes dessa data entrou nas regras de transição. São regras que combinam tempo, idade e, em alguns casos, um tempo extra chamado pedágio.
Os números de algumas dessas regras mudam todo ano. Para saber os valores atuais, consulte o Meu INSS ou o site gov.br/inss.
Aposentadoria por incapacidade permanente
É a antiga aposentadoria por invalidez. A lei a prevê para quem não tem condições de fazer nenhum trabalho que dê sustento e não pode ser reabilitado para outra função (Lei 8.213/1991, art. 42).
Ela depende de perícia. O INSS pode chamar a pessoa para nova avaliação (art. 43, § 4º). A lei dispensa dessa reavaliação algumas pessoas: por exemplo, quem tem 60 anos ou mais, quem tem certas doenças listadas na lei e quem teve a incapacidade considerada permanente e irreversível pela perícia (art. 43, §§ 5º e 6º, e art. 101, § 1º).
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A lei tem regras próprias para a pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 3º):
- na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido;
- na aposentadoria por idade, a idade é menor, e a exigência é a mesma para qualquer grau.
O grau é definido por uma avaliação médica e funcional feita pelo INSS. A parte médica olha os problemas de saúde. A parte funcional olha como esses problemas, somados às barreiras do dia a dia, dificultam o trabalho e a vida da pessoa (arts. 2º, 4º e 5º).
O escritório atua nesse tipo de aposentadoria.
Como o valor da aposentadoria é calculado?
Na regra geral, o INSS faz uma média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Salário de contribuição é o valor sobre o qual a contribuição ao INSS foi calculada em cada mês. Para quem tem carteira assinada, em geral é o salário.
A pessoa recebe 60% dessa média, mais 2% da média para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou de 15 anos, para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26).
Algumas regras usam cálculo diferente. Na aposentadoria rural do segurado especial, o valor é de um salário mínimo.
O que é o CNIS e por que conferir?
CNIS quer dizer Cadastro Nacional de Informações Sociais. É o registro do INSS com seus empregos, salários e contribuições.
O INSS decide com base no que está no CNIS. O que não aparece lá, em regra, não entra na conta.
O extrato do CNIS é baixado no Meu INSS. É comum faltar:
- empregos em empresas que fecharam;
- trabalhos dos anos 1980 e 1990;
- tempo de trabalho na roça;
- tempo de serviço militar;
- salários com valor menor do que o real.
E quem trabalhou exposto a ruído ou produtos químicos?
Esse trabalho pode ser considerado atividade especial, que é o trabalho feito em condições que prejudicam a saúde. Na aposentadoria, o tempo trabalhado nessas condições até 13 de novembro de 2019 pode contar mais que o tempo comum (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º).
O INSS não faz essa conta sozinho. É preciso pedir à empresa e apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário da empresa que descreve os riscos do trabalho).
A empresa preenche o PPP com base em um laudo técnico. O laudo é um documento sobre as condições do local de trabalho, feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 4º). Se precisar conferir as informações do PPP, o INSS pode pedir outros documentos (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 7º).
O que é planejamento previdenciário?
É conferir o histórico e comparar as regras antes de pedir a aposentadoria. Assim a pessoa entende quando cada regra fica disponível e quanto cada uma paga.
Isso importa porque, em regra, a aposentadoria não pode ser desfeita nem trocada por outra regra depois do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS (Decreto 3.048/1999, art. 181-B).
O escritório atua no planejamento previdenciário: confere o CNIS e as regras com a pessoa, antes do pedido.
E se a aposentadoria já saiu e algo ficou de fora?
A lei permite pedir a revisão do benefício. Ela serve, por exemplo, quando faltou um período no CNIS ou quando a atividade especial não foi considerada.
O prazo para pedir a revisão do valor é de dez anos. Em regra, ele conta a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103, I).
O escritório atua na conferência do cálculo e no pedido de revisão, no INSS e na Justiça.
E se o INSS negar a aposentadoria?
A negativa não encerra o assunto. Veja os caminhos na página O INSS negou meu pedido.
Os passos antes de pedir a aposentadoria
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Baixar o extrato do CNIS
O extrato mostra os empregos e as contribuições que o INSS conhece. Ele fica no Meu INSS.
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Comparar com a própria história
Confira se todos os empregos, períodos na roça e contribuições aparecem, com as datas certas.
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Juntar prova do que falta
Carteiras de trabalho, carnês, documentos da roça e PPP servem para mostrar o que o CNIS não mostra.
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Ver quais regras se aplicam
Cada tipo de aposentadoria tem exigências próprias. Às vezes a pessoa cumpre mais de uma regra, com valores diferentes.
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Fazer o pedido
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se o INSS negar, cabem recurso e ação na Justiça.
Documentos que costumam ser reunidos
Toque em cada documento que você já separou. As marcações ficam guardadas só neste aparelho.
Separe os documentos desta lista. Você pode imprimir a página e marcar à caneta.
Para conferir o tempo de trabalho
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Carnês ou guias de contribuição
- Certificado de reservista, se prestou serviço militar
Se trabalhou exposto a ruído, calor ou produtos químicos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pedido ao empregador
- Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, se a empresa fornecer
Se trabalhou na roça
- Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão lavrador ou agricultor
- Notas fiscais ou bloco de produtor rural
- Contratos de arrendamento, parceria ou comprovantes do ITR
- Matrícula dos filhos em escola rural ou ficha de posto de saúde da zona rural
- Declaração do sindicato de trabalhadores rurais
O botão do WhatsApp abre o seu aplicativo com a lista completa, sem as suas marcações. Você escolhe para quem enviar; nada vai para o escritório. A lista passa pelo WhatsApp, que tem regras de privacidade próprias.
Perguntas frequentes
Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019, sim: a aposentadoria passa a exigir idade. Quem já era filiado antes dessa data segue as regras de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma e não pediu perde a regra antiga?
A lei protege quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019: essa pessoa pode pedir pela regra antiga a qualquer tempo. É o chamado direito adquirido (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º). Ter completado só o tempo, sem as demais exigências da época, não basta.
Quem nunca pagou INSS, mas trabalhou a vida toda na roça, pode se aposentar?
A lei prevê a aposentadoria do segurado especial, que não recolhe todo mês. O que se comprova é o trabalho rural, com pelo menos um documento da época. Só testemunha não basta.
Quem trabalhou na roça e depois na cidade pode somar os dois tempos?
A lei permite somar o tempo rural com o urbano. É a chamada aposentadoria híbrida (Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º). Nesse caso, a idade exigida é a mesma da aposentadoria urbana.
E quando o CNIS tem empregos faltando?
A lei prevê o pedido de acerto do CNIS ao INSS, com documentos da época, como carteira de trabalho, fichas de registro e recibos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). A inclusão depende da prova apresentada.
O tempo de serviço militar conta?
A lei conta o tempo de serviço militar, desde que ele não tenha sido usado para outra aposentadoria ou para a reserva remunerada nas Forças Armadas (Lei 8.213/1991, art. 55, I). O certificado de reservista serve de prova.
Contato do escritório
WhatsApp do escritório: (66) 99910-1919.
