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Glossário do segurado

As palavras e siglas das cartas do INSS e do Meu INSS, explicadas em poucas linhas.

Digite a palavra da carta do INSS ou toque numa letra. Nomes populares, como “encostado”, também aparecem.

A

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o nome atual da aposentadoria por invalidez. A lei prevê esse benefício para o segurado que a perícia médica considera incapaz de trabalhar e sem condições de ser reabilitado para outra atividade que dê o sustento. É pago enquanto a incapacidade continuar, e o INSS pode chamar a pessoa para nova perícia. A lei dispensa dessa nova perícia algumas pessoas, como quem tem 60 anos ou mais e quem tem certas doenças listadas na lei.

Também chamado de: aposentadoria por invalidez

Veja também: Perícia médica

Atividade especial

Trabalho feito exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor ou produtos químicos. A exposição é comprovada com o PPP e o laudo técnico da empresa. Até 13 de novembro de 2019, o tempo nessas condições pode contar mais que o tempo comum.

Também chamado de: tempo especial, trabalho em condições especiais

Veja também: PPP

Atrasados

São valores do benefício que deveriam ter sido pagos e não foram, como o período entre a data de início do benefício (DIB) e o primeiro pagamento. Em regra, a lei permite cobrar as parcelas dos últimos cinco anos; as mais antigas podem não ser pagas. A lei faz exceção para menores de idade, pessoas incapazes e pessoas declaradas ausentes pela Justiça.

Também chamado de: retroativos, valores atrasados, parcelas atrasadas

Veja também: Prescrição

Auxílio-acidente

Valor pago todo mês, como indenização, a quem ficou com sequela permanente depois de um acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trânsito ou em casa), quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Pode ser recebido junto com o salário e termina quando começa uma aposentadoria.

A lei contempla o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Saiba mais sobre Auxílio-acidente

Auxílio por incapacidade temporária

É o nome oficial do auxílio-doença. A lei prevê esse benefício para o segurado que fica sem condições de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. Para o empregado de empresa, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, como a empregada doméstica, o INSS paga desde o início da incapacidade.

Em regra, exige carência de 12 contribuições. A lei dispensa a carência em alguns casos, como acidente de qualquer natureza e doença profissional.

Também chamado de: auxílio-doença, encostado, benefício por incapacidade, afastamento pelo INSS

Saiba mais sobre Auxílio por incapacidade temporária

B

BPC/LOAS

Benefício de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, que a lei prevê para a pessoa idosa a partir de 65 anos e para a pessoa com deficiência de longo prazo, quando a renda da família fica dentro do limite da lei. Não exige contribuição ao INSS.

Não paga 13º e não deixa pensão por morte. A lei prevê revisão a cada dois anos. Quando o impedimento é permanente, a lei dispensa a perícia médica periódica, salvo suspeita de fraude ou erro.

Também chamado de: LOAS, benefício assistencial, benefício de prestação continuada

Veja também: CadÚnico

C

CadÚnico

Cadastro do governo para programas sociais. Para pedir e manter o BPC/LOAS, a família precisa estar inscrita e com os dados em dia: endereço, quem mora na casa e renda de cada um.

Também chamado de: Cadastro Único

Carência

Número mínimo de contribuições mensais que a lei exige para alguns benefícios. Cada benefício tem a sua regra: o auxílio-doença, em regra, pede 12 contribuições; a aposentadoria por idade pede 180 (15 anos); a pensão por morte não exige carência. Em alguns casos a lei dispensa a carência, como no acidente de qualquer natureza.

Cessação

É o fim do pagamento de um benefício. Acontece, por exemplo, na data marcada para o fim do auxílio-doença (DCB), quando a perícia conclui que a pessoa pode voltar a trabalhar ou quando a revisão do BPC/LOAS não confirma as condições. A decisão informa o motivo. Em regra, contra ela cabe recurso administrativo.

Também chamado de: benefício cortado, corte do benefício, benefício cessado

Saiba mais sobre Cessação

CNIS

Cadastro Nacional de Informações Sociais. É onde o INSS registra os empregos, as contribuições e os salários de cada pessoa, e é com ele que o INSS confere carência, tempo de contribuição e valor do benefício.

O extrato do CNIS pode ser baixado no Meu INSS. Se faltar um emprego ou uma contribuição, a pessoa pode pedir ao INSS a correção.

Também chamado de: extrato previdenciário, extrato de contribuições, Cadastro Nacional de Informações Sociais

Saiba mais sobre CNIS

Contribuinte individual

Quem trabalha por conta própria e paga a própria contribuição ao INSS, como o autônomo, e quem presta serviço de forma eventual, sem vínculo de emprego. Quem trabalha como empregado, mesmo sem carteira assinada, não é contribuinte individual. A lei não inclui o contribuinte individual entre os segurados contemplados pelo auxílio-acidente.

Também chamado de: autônomo, quem paga carnê do INSS

D

DCB

Data de Cessação do Benefício: o dia marcado para o pagamento terminar. Sempre que possível, a lei manda o INSS fixar essa data já quando concede o auxílio-doença; é a chamada alta programada. Se a pessoa continuar sem condições de trabalhar, pode fazer o pedido de prorrogação antes dessa data.

Também chamado de: data de cessação do benefício, alta programada

Saiba mais sobre DCB

Decadência

Perda do direito de pedir uma coisa por ter passado o prazo da lei. Nos benefícios do INSS, a lei fixa prazo de dez anos para pedir a revisão de um benefício já concedido. Depois dele, a revisão não pode mais ser pedida.

Também chamado de: prazo para pedir revisão

Veja também: Prescrição

Dependente

Pessoa da família que a lei considera dependente do segurado, por exemplo para a pensão por morte. A lei organiza os dependentes em classes: primeiro o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave); depois os pais; por último os irmãos, nas mesmas condições dos filhos. Havendo dependente de uma classe, as seguintes não recebem.

Veja também: Pensão por morte

DER

Data de Entrada do Requerimento: o dia em que o pedido foi feito ao INSS. Em vários casos, o benefício passa a ser pago a partir dela. Por exemplo, o auxílio-doença pedido mais de 30 dias depois do afastamento é devido a partir da data do pedido.

Também chamado de: data de entrada do requerimento, data do pedido

DIB

Data de Início do Benefício: a data a partir da qual o benefício é devido. Ela pode ser diferente da data do pedido (DER). Na pensão por morte, por exemplo, a DIB pode ser a data do óbito ou a data do pedido, conforme o prazo em que o pedido foi feito.

Também chamado de: data de início do benefício

E

Exigência

É quando o INSS pede um documento ou uma informação que faltou para analisar o pedido. O aviso aparece no Meu INSS ou chega por carta, com o prazo para responder.

Documento faltando não é motivo para o INSS recusar receber o pedido. Mas, se a exigência não for cumprida no prazo, o pedido pode ser arquivado ou negado.

Também chamado de: cumprimento de exigência, carta de exigência

I

Indeferimento

É a decisão do INSS que nega o pedido. A carta de indeferimento diz o motivo. Contra essa decisão cabe recurso administrativo, no prazo informado na própria carta, e também é possível levar o caso à Justiça.

Também chamado de: benefício negado, pedido negado, carta de indeferimento

Saiba mais sobre Indeferimento

J

Junta de Recursos (CRPS)

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julga os recursos contra decisões do INSS e não faz parte do INSS. O recurso é julgado primeiro por uma Junta de Recursos; em alguns casos, cabe novo recurso a uma Câmara de Julgamento.

Também chamado de: CRPS, Conselho de Recursos da Previdência Social, JR

Saiba mais sobre Junta de Recursos (CRPS)

L

LER/DORT

Siglas de lesões por esforço repetitivo e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho: dores e lesões em músculos, tendões e nervos ligadas à forma de trabalhar. Quando a doença é causada pelo trabalho, a lei a trata como acidente do trabalho. Doença degenerativa ou própria da idade não entra nessa regra.

Também chamado de: lesão por esforço repetitivo

Veja também: Auxílio-acidente

M

MEI

Microempreendedor individual: quem tem um pequeno negócio registrado como MEI e paga a guia mensal, que inclui a contribuição ao INSS. Com as contribuições em dia, o MEI é segurado do INSS. A lei não inclui o MEI entre os segurados contemplados pelo auxílio-acidente.

Também chamado de: microempreendedor individual

Meu INSS

Site e aplicativo oficial do INSS. Nele a pessoa faz pedidos, acompanha o andamento, responde a exigências e baixa o extrato do CNIS e as cartas de decisão. Para entrar, usa a conta do gov.br. Pelo telefone, a central do INSS atende no 135.

P

Pedido de prorrogação

Pedido para o auxílio-doença continuar depois da data marcada para terminar (DCB), quando a pessoa ainda não tem condições de trabalhar. Pela regra do INSS, é feito nos 15 dias antes dessa data, pelo Meu INSS ou pelo 135. Quem perde esse prazo precisa fazer um pedido novo. Quando o benefício foi concedido só com atestado, sem perícia (Atestmed), as regras são diferentes e podem mudar: o Meu INSS e o 135 informam.

Também chamado de: PP, prorrogação do auxílio-doença

Saiba mais sobre Pedido de prorrogação

Pensão por morte

Benefício pago aos dependentes de quem faleceu sendo segurado do INSS, aposentado ou não. Não exige carência. O valor é dividido em cotas, e o tempo de pagamento ao cônjuge ou companheiro depende da idade dele na data do óbito, do número de contribuições de quem faleceu e do tempo de casamento ou de união.

Veja também: Dependente

Perícia médica

Exame feito por perito médico da Previdência Social para avaliar se a pessoa tem condições de trabalhar ou, no BPC/LOAS, qual é o impedimento. Leve os documentos médicos: atestados, laudos, exames e relatórios do tratamento. Quando o caso vai à Justiça, a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juiz.

Também chamado de: perícia, perícia do INSS, exame médico-pericial

Período de graça

Tempo em que a pessoa continua segurada do INSS mesmo sem pagar contribuições, por exemplo depois de perder o emprego. A lei prevê prazos diferentes conforme o caso, como o número de contribuições já feitas e a situação de desemprego. Se a doença, o parto ou o óbito acontece dentro desse período, a qualidade de segurado continua valendo.

Veja também: Qualidade de segurado

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário: formulário preenchido pela empresa que descreve as atividades do trabalhador e os riscos a que ele ficou exposto, com base no laudo técnico do ambiente de trabalho. A lei manda a empresa entregar uma cópia quando o contrato termina. É o documento usado para comprovar a atividade especial.

Também chamado de: Perfil Profissiográfico Previdenciário, perfil profissiográfico

Veja também: Atividade especial

Precatório

Forma de pagamento dos valores que a Justiça manda o INSS pagar quando o total passa do limite da RPV. O precatório entra no orçamento público e segue o calendário previsto na Constituição, que em regra é mais longo que o da RPV.

Veja também: RPV

Prescrição

Perda do direito de cobrar valores antigos por causa do tempo. Nos benefícios do INSS, a lei permite cobrar, em regra, as parcelas dos últimos cinco anos; as mais antigas podem não ser pagas. A lei faz exceção para menores de idade, pessoas incapazes e pessoas declaradas ausentes pela Justiça.

Atenção a outro prazo: para pedir a revisão de um benefício já concedido, a lei fixa dez anos. Depois deles, a revisão não pode mais ser pedida (é a decadência).

Veja também: Decadência

Q

Qualidade de segurado

É estar ligado ao INSS: contribuindo ou, depois de parar de contribuir, dentro do período de graça. Muitos benefícios exigem qualidade de segurado na data do fato, como o início da incapacidade, o acidente ou o óbito.

Também chamado de: estar segurado, vínculo com o INSS

Veja também: Período de graça

R

Reabilitação profissional

Serviço do INSS que prepara a pessoa para outra função, quando ela não pode voltar ao trabalho que fazia, mas pode fazer outro. Enquanto a pessoa está nesse processo, o auxílio-doença não termina.

Recurso administrativo

Pedido para rever uma decisão do INSS, como um indeferimento ou uma cessação, sem ir à Justiça. É apresentado pelo Meu INSS, no prazo informado na carta de decisão, e é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Também chamado de: recurso ao INSS, recurso ordinário

Saiba mais sobre Recurso administrativo

Regras de transição

Regras da Reforma da Previdência para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Elas combinam tempo de contribuição, idade e, em algumas, um tempo extra chamado pedágio. Alguns números dessas regras mudam todo ano; os valores atuais aparecem no Meu INSS e no site gov.br/inss.

Também chamado de: transição da Reforma, pedágio

Saiba mais sobre Regras de transição

Requerimento

É o pedido de benefício ou de serviço feito ao INSS, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Cada requerimento recebe um número de protocolo, que serve para acompanhar o andamento. A data do requerimento é a DER.

Também chamado de: pedido, dar entrada, protocolo

Veja também: DER

RMI

Renda Mensal Inicial: o valor do benefício no primeiro mês. É calculada a partir do salário-de-benefício, com o percentual de cada benefício (91% no auxílio-doença e 50% no auxílio-acidente, por exemplo). Depois, o valor é reajustado uma vez por ano. Nos benefícios que substituem o salário, o valor não pode ficar abaixo do salário mínimo.

Também chamado de: renda mensal inicial, valor inicial do benefício

Veja também: Salário-de-benefício

RPV

Requisição de Pequeno Valor: forma de pagamento dos valores que a Justiça manda o INSS pagar, quando o total fica dentro do limite da lei. Nas ações da Justiça Federal contra o INSS, o limite é de 60 salários mínimos, e a lei prevê o pagamento em até 60 dias depois da requisição. Acima do limite, o pagamento é por precatório, a não ser que a pessoa abra mão do valor que passa do limite.

Também chamado de: requisição de pequeno valor

Veja também: Precatório

S

Salário-de-benefício

É a média dos salários de contribuição da pessoa, calculada pelo INSS. É a base para chegar ao valor de vários benefícios. Pelas regras atuais, a média considera as contribuições desde julho de 1994.

Também chamado de: salário de benefício, média das contribuições

Veja também: RMI

Salário de contribuição

É o valor sobre o qual a contribuição ao INSS é calculada em cada mês. Para o empregado, em geral é o que ele recebe pelo trabalho no mês; para o autônomo, é o que ganha com a própria atividade no mês; para quem contribui sem trabalhar (segurado facultativo), é o valor que ele declara. Sempre dentro dos limites da lei. A média desses valores forma o salário-de-benefício.

Também chamado de: salário-de-contribuição, base da contribuição

Veja também: Salário-de-benefício

Segurado especial

Quem trabalha na roça sozinho ou com a família, em área pequena dentro do limite da lei e sem empregados permanentes; também o pescador artesanal. O segurado especial não paga carnê todo mês, mas precisa comprovar a atividade rural com documentos da época.

A lei inclui o segurado especial em benefícios como a aposentadoria por idade rural, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e o salário-maternidade, cada um com as suas regras. O empregado rural e o diarista rural (boia-fria) não são segurados especiais, mas também têm a idade menor na aposentadoria rural.

Também chamado de: lavrador, quem trabalha na roça com a família, pescador artesanal

Saiba mais sobre Segurado especial

T

Trabalhador avulso

Quem presta serviço a várias empresas sem vínculo de emprego, com a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de mão de obra, como os trabalhadores de porto e de movimentação de cargas. A lei inclui o trabalhador avulso entre os segurados contemplados pelo auxílio-acidente.

Também chamado de: avulso