Cível e contratos
Explicações simples sobre contratos, dívidas a receber ou a pagar e pedidos de indenização, para quem tem um desacordo com outra pessoa.
Que assuntos esta página explica?
Os desacordos do dia a dia entre pessoas: contratos, dinheiro emprestado, dívidas e prejuízos causados por outra pessoa.
Alguns assuntos têm página própria: família e herança, problemas com bancos, lojas e serviços e imóveis e questões rurais. Se o assunto é da sua empresa, veja a página de advocacia para empresas.
Vou assinar um contrato. O que observar?
O contrato assinado obriga as duas partes. Por isso, vale entender cada cláusula antes de assinar.
- Leia tudo, inclusive as letras pequenas.
- Pergunte o que não entender.
- Não assine papel em branco.
- Guarde uma cópia do contrato assinado.
O escritório pode escrever o contrato, revisar um contrato pronto e negociar as cláusulas com a outra parte.
Contrato feito só de boca vale?
Em muitos casos, sim. A lei só exige uma forma especial quando diz isso expressamente (Código Civil, art. 107).
Dois exemplos em que a lei exige documento:
- a fiança, quando alguém se compromete a pagar a dívida de outra pessoa se ela não pagar, precisa ser por escrito (Código Civil, art. 819);
- a compra e venda de imóvel de valor acima de 30 salários mínimos exige, em regra, escritura pública, feita em cartório (Código Civil, art. 108).
Mesmo quando o acordo de boca vale, sem papel fica mais difícil provar o que foi combinado. Recibos, comprovantes de transferência e mensagens ajudam.
Alguém me deve. Como cobrar?
Pode ser dinheiro emprestado, um serviço feito e não pago ou uma venda a prazo. O caminho depende dos documentos que existem.
Conversa e acordo
Muitas vezes, é o primeiro passo. O acordo deve ser escrito. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou pelos advogados das duas partes, ele pode ser cobrado direto na Justiça se não for cumprido (Código de Processo Civil, art. 784, III e IV).
Notificação
É um aviso formal, por escrito, que registra a cobrança e dá um prazo para pagar. Quando a dívida não tem data de vencimento, é esse aviso que coloca o devedor em atraso (Código Civil, art. 397, parágrafo único).
Na Justiça
- Execução: quando existe um título executivo, documento que a lei permite cobrar direto, como cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC, art. 784). O devedor é chamado para pagar em 3 dias. Se não pagar, bens dele podem ser penhorados, ou seja, separados pela Justiça para pagar a dívida (CPC, art. 829).
- Ação monitória: quando existe prova escrita da dívida, mas ela não é um título executivo (CPC, art. 700). Exemplos: um cheque que passou do prazo de execução (Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça) ou um papel assinado só pelo devedor, sem testemunhas.
- Ação de cobrança: nos demais casos. A dívida pode ser provada por testemunhas e outros meios.
Estou sendo cobrado na Justiça. O que fazer?
Leia com calma o documento que recebeu e anote a data. A defesa tem prazo, e ele muda conforme o tipo de processo:
- Execução (cobrança de cheque, nota promissória ou contrato com testemunhas): a defesa se chama embargos à execução. Fora do Juizado Especial Cível, não é preciso ter bens penhorados para apresentá-la. O prazo, em regra, é de 15 dias úteis (CPC, arts. 219, 914 e 915).
- Ação monitória: a defesa também tem, em regra, prazo de 15 dias úteis (CPC, arts. 701 e 702).
- Ação de cobrança: a defesa se chama contestação, em regra em 15 dias úteis (CPC, art. 335). Se houver audiência de conciliação e não sair acordo, o prazo conta a partir dela (CPC, art. 335, I). Sem contestação, os fatos contados pela outra parte podem ser considerados verdadeiros (CPC, art. 344).
- Quando já existe decisão da Justiça mandando pagar: o prazo para pagar é de 15 dias. Sem pagamento, a lei acrescenta multa à dívida (CPC, art. 523). A defesa, chamada impugnação, pode ser apresentada nos 15 dias seguintes (CPC, art. 525).
E se o processo está no Juizado Especial Cível?
Algumas regras mudam no Juizado, a parte da Justiça para causas mais simples, explicada mais abaixo.
Em regra, o documento recebido informa o dia e a hora da audiência (Lei 9.099/1995, art. 18, § 1º). Ir à audiência é essencial: quem falta pode ter como verdadeiros os fatos contados pela outra parte (art. 20).
A defesa pode ser escrita ou falada (art. 30). Na cobrança de cheque, nota promissória ou outro título executivo, a defesa (embargos) é apresentada na audiência marcada depois da penhora (art. 53, § 1º).
Dá para negociar?
Sim. Na execução, quem reconhece a dívida pode pedir ao juiz para pagar em parcelas, dentro do prazo dos embargos. Para isso, deposita 30% do valor cobrado, somado às custas do processo e ao valor que o juiz fixou para o advogado de quem cobra (CPC, arts. 827 e 916).
O restante pode ser pago em até 6 parcelas mensais, com correção e juros. Quem escolhe esse caminho abre mão dos embargos. Essa regra não vale quando já existe decisão da Justiça mandando pagar (CPC, art. 916).
A lei protege algum bem da penhora?
Sim. Em regra, a lei protege:
- salário, aposentadoria e pensão (CPC, art. 833, IV);
- dinheiro na caderneta de poupança, até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X);
- o imóvel próprio onde a família mora (Lei 8.009/1990, art. 1º).
Essas proteções têm exceções. Entre elas, a dívida de pensão alimentícia e a dívida de quem foi fiador em contrato de aluguel (CPC, art. 833, § 2º; Lei 8.009/1990, art. 3º, III e VII). A Justiça analisa cada caso.
Alguém me causou um prejuízo. Cabe indenização?
Pela lei, quem causa dano a outra pessoa, de propósito ou por descuido, deve reparar esse dano. Isso vale também para o dano só moral (Código Civil, arts. 186 e 927).
A indenização pode cobrir:
- Dano material: o que a pessoa perdeu e o que deixou de receber por causa do fato, como o conserto do carro e os dias sem poder trabalhar (Código Civil, art. 402).
- Dano moral: a ofensa a bens que não têm preço, como a honra, a imagem e a vida privada (Constituição, art. 5º, V e X).
Quando há lesão à saúde, a lei prevê o pagamento das despesas do tratamento e do que a pessoa deixou de receber até se recuperar (Código Civil, art. 949). O valor da indenização depende do tamanho do dano (Código Civil, art. 944).
Um exemplo comum é o acidente de trânsito. Guarde fotos, o boletim de ocorrência, orçamentos, notas, receitas médicas e o contato de testemunhas.
O escritório atua para quem sofreu o dano e também na defesa de quem é acusado de causá-lo. Se o acidente aconteceu no trabalho, veja a página sobre acidente do trabalho.
Existe prazo para cobrar ou pedir indenização?
Sim. Depois de certo tempo, a lei não permite mais exigir o pagamento na Justiça. Esse prazo se chama prescrição (Código Civil, art. 189).
Alguns prazos:
- 3 anos para pedir indenização por um dano causado fora de um contrato, como o de um acidente de trânsito (Código Civil, art. 206, § 3º, V);
- 5 anos para cobrar uma dívida de valor definido que está num documento, como uma confissão de dívida (Código Civil, art. 206, § 5º, I);
- 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (Código Civil, art. 205). O Superior Tribunal de Justiça aplica esse prazo, em regra, ao pedido de indenização pelo descumprimento de um contrato.
Quando um produto ou um serviço com defeito causa um acidente, como um aparelho que pega fogo, o prazo para pedir indenização é de 5 anos. Ele conta de quando a pessoa soube do dano e de quem o causou (Código de Defesa do Consumidor, art. 27). Para reclamar do defeito em si, pedindo conserto ou troca, o prazo é bem menor: veja a página sobre direito do consumidor.
Há prazos próprios para outras situações, como o cheque (veja as perguntas frequentes). Por isso, vale conferir o prazo de cada caso com os documentos em mãos.
O que é o Juizado Especial Cível?
É a parte da Justiça para causas mais simples, conhecida como “Juizado de Pequenas Causas”. Ele busca o acordo sempre que possível (Lei 9.099/1995, art. 2º).
- Recebe causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I). Quem escolhe o Juizado abre mão do valor que passar desse limite, salvo acordo (art. 3º, § 3º).
- Nas causas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sozinha ou com advogado. Acima disso, o advogado é obrigatório (art. 9º).
- Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório em qualquer valor (art. 41, § 2º).
- Algumas causas não entram no Juizado, como as de pensão alimentícia e as de acidente de trabalho (art. 3º, § 2º).
Como o escritório atua nesta área?
- Escreve, revisa e negocia contratos.
- Atua quando surge desacordo sobre um contrato, por acordo ou na Justiça.
- Cobra valores em atraso, por acordo ou na Justiça.
- Faz a defesa de quem está sendo cobrado.
- Pede indenização por danos e faz a defesa de quem é acusado de causá-los.
- Atua no Juizado Especial Cível e nos demais processos na Justiça, desde a primeira instância (o primeiro juiz a julgar o caso) até os tribunais superiores, em Brasília.
Como falar com o escritório?
Você pode escrever pelo WhatsApp (66) 99910-1919 (abre o WhatsApp), ligar para a unidade de Colíder no (66) 3191-0319 ou mandar e-mail para contato@ammadvocacia.com. Em Sinop, o e-mail da unidade é contatosinop@ammadvocacia.com.
Tudo o que você contar é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes
Um cheque antigo ainda pode ser cobrado?
Depende do tempo. O cheque deve ser apresentado ao banco em 30 dias, ou em 60 dias se foi emitido em cidade diferente daquela em que deve ser pago. Depois disso, há mais 6 meses para a execução (Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59). Passado esse prazo, ainda pode ser possível cobrar por outros caminhos, como a ação monitória (Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça).
Fui fiador de um aluguel. Posso ser cobrado?
Pode. O fiador se compromete a pagar a dívida se o devedor não pagar (Código Civil, art. 818). Na fiança de aluguel, a lei permite penhorar até o imóvel onde a família do fiador mora (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII).
O escritório atende quem mora em outra cidade?
Sim. O atendimento pode ser feito por WhatsApp, e-mail e videoconferência, além das unidades de Colíder e Sinop. Audiências e outras etapas seguem as regras de cada processo.
Prefere que o escritório entre em contato?
Deixe seu nome e seu WhatsApp para o escritório responder.
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