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Família e sucessões

Explicações simples sobre divórcio, guarda dos filhos, pensão e inventário, para quem está passando por uma mudança na família.

Quando a família muda, por onde começar?

Separação, disputa sobre filhos ou a morte de alguém querido trazem muitas dúvidas ao mesmo tempo.

Sempre que possível, o escritório busca primeiro o diálogo e o acordo. Quando não há acordo, o caso segue pela Justiça.

Divórcio pode ser feito em cartório?

Pode, quando o casal está de acordo e cumpre as condições da lei e das normas dos cartórios. A presença de advogado é obrigatória (Código de Processo Civil, art. 733).

Quando não há acordo sobre o divórcio, a guarda, a pensão ou a divisão dos bens, o pedido é feito na Justiça.

Vivemos juntos sem casar. Isso é união estável?

A lei chama de união estável a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família (Código Civil, art. 1.723).

O escritório atua para reconhecer a união estável e também para dissolver, ou seja, encerrar a união e dividir os bens.

Como fica a guarda dos filhos?

A lei tem como regra a guarda compartilhada: pai e mãe dividem as decisões sobre a vida da criança (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

A guarda compartilhada não é aplicada quando um dos pais diz ao juiz que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (mesmo artigo).

Também se define a convivência, que são os dias e horários com cada um. A decisão sempre olha primeiro para o bem da criança.

Pensão alimentícia: pedir, rever ou cobrar

O escritório atua em três situações:

  • Fixar: definir o valor da pensão.
  • Revisar: aumentar, diminuir ou encerrar, quando a situação muda.
  • Executar: cobrar a pensão que não foi paga.

Alguém da família faleceu. O que fazer com os bens?

Os bens passam aos herdeiros por meio do inventário. A lei fala em abrir o inventário em até 2 meses depois do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611).

O inventário pode ser feito:

  • em cartório, quando os herdeiros estão de acordo e cumprem as condições da lei, sempre com advogado (CPC, art. 610);
  • na Justiça, nos demais casos.

Se a dúvida é sobre a pensão por morte do INSS, veja a página Pensão por morte ou a de advocacia previdenciária.

É possível planejar a herança em vida?

Sim. O testamento registra a vontade da pessoa sobre os seus bens. Quem tem herdeiros necessários (filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, ou cônjuge) só pode dispor da metade da herança (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845).

O escritório também orienta no planejamento sucessório, que organiza a passagem do patrimônio ainda em vida e deixa mais clara a vontade de quem planeja.

Como falar com o escritório?

Você pode escrever pelo WhatsApp (66) 99910-1919 (abre o WhatsApp), ligar para a unidade de Colíder no (66) 3191-0319 ou mandar e-mail para contato@ammadvocacia.com. Em Sinop, o e-mail da unidade é contatosinop@ammadvocacia.com.

Tudo o que você contar é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Quem pode receber pensão alimentícia?

A lei prevê pensão entre pais e filhos e entre parentes, e também entre ex-cônjuges e ex-companheiros. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, arts. 1.694 e seguintes).

O valor da pensão pode mudar?

Pode. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou fim da pensão (Código Civil, art. 1.699).

União estável tem os mesmos efeitos do casamento?

Muitos efeitos são parecidos, como a divisão de bens e a pensão. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725). Cada situação precisa ser vista com os documentos.

Preciso fazer inventário se só existe um herdeiro?

Em regra, sim. O inventário é o caminho para passar os bens para o nome do herdeiro. A lei permite receber sem inventário alguns valores, como o saldo de FGTS e de PIS-Pasep, que vão primeiro aos dependentes cadastrados no INSS. Restituições de imposto e pequenos saldos em banco também podem ser liberados, em certas condições (Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º).

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