
Família e sucessões
Explicações simples sobre divórcio, guarda dos filhos, pensão e inventário, para quem está passando por uma mudança na família.
Quando a família muda, por onde começar?
Separação, disputa sobre filhos ou a morte de alguém querido trazem muitas dúvidas ao mesmo tempo.
Sempre que possível, o escritório busca primeiro o diálogo e o acordo. Quando não há acordo, o caso segue pela Justiça.
Divórcio pode ser feito em cartório?
Pode, quando o casal está de acordo e cumpre as condições da lei e das normas dos cartórios. A presença de advogado é obrigatória (Código de Processo Civil, art. 733).
Quando não há acordo sobre o divórcio, a guarda, a pensão ou a divisão dos bens, o pedido é feito na Justiça.
Vivemos juntos sem casar. Isso é união estável?
A lei chama de união estável a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família (Código Civil, art. 1.723).
O escritório atua para reconhecer a união estável e também para dissolver, ou seja, encerrar a união e dividir os bens.
Como fica a guarda dos filhos?
A lei tem como regra a guarda compartilhada: pai e mãe dividem as decisões sobre a vida da criança (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
A guarda compartilhada não é aplicada quando um dos pais diz ao juiz que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (mesmo artigo).
Também se define a convivência, que são os dias e horários com cada um. A decisão sempre olha primeiro para o bem da criança.
Pensão alimentícia: pedir, rever ou cobrar
O escritório atua em três situações:
- Fixar: definir o valor da pensão.
- Revisar: aumentar, diminuir ou encerrar, quando a situação muda.
- Executar: cobrar a pensão que não foi paga.
Alguém da família faleceu. O que fazer com os bens?
Os bens passam aos herdeiros por meio do inventário. A lei fala em abrir o inventário em até 2 meses depois do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611).
O inventário pode ser feito:
- em cartório, quando os herdeiros estão de acordo e cumprem as condições da lei, sempre com advogado (CPC, art. 610);
- na Justiça, nos demais casos.
Se a dúvida é sobre a pensão por morte do INSS, veja a página Pensão por morte ou a de advocacia previdenciária.
É possível planejar a herança em vida?
Sim. O testamento registra a vontade da pessoa sobre os seus bens. Quem tem herdeiros necessários (filhos e outros descendentes, pais e outros ascendentes, ou cônjuge) só pode dispor da metade da herança (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845).
O escritório também orienta no planejamento sucessório, que organiza a passagem do patrimônio ainda em vida e deixa mais clara a vontade de quem planeja.
Como falar com o escritório?
Você pode escrever pelo WhatsApp (66) 99910-1919 (abre o WhatsApp), ligar para a unidade de Colíder no (66) 3191-0319 ou mandar e-mail para contato@ammadvocacia.com. Em Sinop, o e-mail da unidade é contatosinop@ammadvocacia.com.
Tudo o que você contar é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes
Quem pode receber pensão alimentícia?
A lei prevê pensão entre pais e filhos e entre parentes, e também entre ex-cônjuges e ex-companheiros. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, arts. 1.694 e seguintes).
O valor da pensão pode mudar?
Pode. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou fim da pensão (Código Civil, art. 1.699).
União estável tem os mesmos efeitos do casamento?
Muitos efeitos são parecidos, como a divisão de bens e a pensão. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725). Cada situação precisa ser vista com os documentos.
Preciso fazer inventário se só existe um herdeiro?
Em regra, sim. O inventário é o caminho para passar os bens para o nome do herdeiro. A lei permite receber sem inventário alguns valores, como o saldo de FGTS e de PIS-Pasep, que vão primeiro aos dependentes cadastrados no INSS. Restituições de imposto e pequenos saldos em banco também podem ser liberados, em certas condições (Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º).
Quem atua nesta área


Douglas Santos Barbosa
OAB/MT 24.850
Sócio · Unidade Colíder
Direito civil (família e sucessões) e direito do consumidor
Prefere que o escritório entre em contato?
Deixe seu nome e seu WhatsApp para o escritório responder.
Prefere conversar pelo WhatsApp?
Conversar no WhatsApp (abre o WhatsApp)