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Tribunal do Júri

Como funciona o julgamento pelo júri popular, fase por fase, e como o escritório atua nesses processos.

O que é o Tribunal do Júri?

É a forma de julgamento em que cidadãos comuns, chamados jurados, decidem se a pessoa acusada deve ser condenada ou absolvida.

A Constituição reserva ao júri os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII). “Doloso” quer dizer que a acusação afirma que houve intenção.

Ninguém é considerado culpado antes de uma condenação definitiva (Constituição, art. 5º, LVII). No júri, porém, há uma regra própria sobre a prisão depois do julgamento, explicada abaixo.

Quais crimes são julgados pelo júri?

A Constituição e a lei listam os crimes, tanto os que se completaram quanto os que ficaram só na tentativa (Constituição, art. 5º, XXXVIII, “d”; Código de Processo Penal, art. 74, § 1º):

  • homicídio e feminicídio;
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
  • infanticídio;
  • aborto.

Há uma exceção desde 2026. Homicídios, ou tentativas, cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias e ligados aos crimes dessa lei são julgados por um grupo de juízes, as Varas Criminais Colegiadas, e não pelo júri (Lei 15.358/2026, art. 2º, § 8º).

Como o processo anda, fase por fase?

1. Investigação. A polícia apura os fatos no inquérito. A defesa pode acompanhar depoimentos e pedir providências.

2. Primeira fase no fórum. O Ministério Público apresenta a acusação. São ouvidas testemunhas e a pessoa acusada. No fim, o juiz decide se o caso vai ou não a júri (Código de Processo Penal, arts. 413 a 419). Ele pode:

  • mandar o caso a júri (pronúncia);
  • entender que não há provas suficientes para isso (impronúncia);
  • absolver desde logo, nas hipóteses da lei (absolvição sumária);
  • concluir que o crime é outro, que não vai a júri (desclassificação).

3. Plenário do júri. No dia do julgamento, 7 jurados são sorteados para formar o Conselho de Sentença (CPP, art. 447). Acusação e defesa apresentam seus argumentos. Se houver assistente de acusação, ele fala depois do Ministério Público (CPP, art. 476, § 1º). Os jurados respondem às perguntas do juiz em votação secreta.

4. Recursos. A decisão da pronúncia e o resultado do júri podem ser questionados nos tribunais, nos casos que a lei permite (CPP, arts. 581, IV, e 593, III).

Se os jurados condenarem, o juiz pode mandar a pessoa começar a cumprir a pena logo depois do julgamento, mesmo que haja recurso e qualquer que seja o tamanho da pena. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 1068).

A vítima ou a família pode participar do júri?

Sim. A vítima pode entrar no processo com advogado, ao lado do Ministério Público. Ela passa a ser assistente de acusação (Código de Processo Penal, art. 268).

Se a vítima morreu, o cônjuge e parentes próximos, como pais, filhos e irmãos, podem ocupar esse lugar (CPP, arts. 31 e 268).

Para atuar no dia do julgamento, o pedido precisa ser feito até 5 dias antes da sessão (CPP, art. 430).

Como o escritório atua nesses processos?

  • Acompanhamento na investigação, desde a suspeita.
  • Defesa na primeira fase, com análise das provas e das testemunhas.
  • Preparação e sustentação oral no plenário do júri.
  • Recursos no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
  • Habeas corpus, um pedido contra prisão ou ameaça de prisão ilegal.
  • Revisão criminal, para rever condenação definitiva nas situações previstas no Código de Processo Penal (art. 621).
  • Para a vítima ou a família: atuação como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público.

Veja também a página de advocacia criminal, com os demais assuntos da área.

Como falar com o escritório?

Você pode escrever pelo WhatsApp (66) 99910-1919 (abre o WhatsApp), ligar para a unidade de Colíder no (66) 3191-0319 ou mandar e-mail para contato@ammadvocacia.com. Em Sinop, o e-mail da unidade é contatosinop@ammadvocacia.com.

Tudo o que você contar é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Quais crimes vão a júri popular?

Os crimes dolosos contra a vida, que são aqueles em que se diz que houve intenção, completos ou só tentados: homicídio, feminicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Os crimes ligados a eles no mesmo processo também podem ir a júri, com a exceção da Lei 15.358/2026 explicada na página.

Quem decide no Tribunal do Júri?

Sete jurados, que são cidadãos da comunidade sorteados. Eles votam em segredo. Depois, o juiz aplica a decisão e, se houver condenação, define a pena, que pode começar a ser cumprida logo depois do julgamento (veja a fase 4, acima).

Dá para recorrer da decisão do júri?

A lei prevê recurso nas situações que ela mesma lista, como erro no andamento do processo ou decisão claramente contrária às provas. O recurso é analisado pelo tribunal.

O escritório atua só no dia do julgamento?

Não. Na defesa, a atuação pode começar na investigação e seguir pela primeira fase, pelo plenário do júri e pelos recursos nos tribunais. A vítima ou a família também pode ser acompanhada, como assistente de acusação (Código de Processo Penal, art. 268).

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