
Douglas Santos Barbosa
OAB/MT 24.850
Sócio · Unidade Colíder
Direito civil (família e sucessões) e direito do consumidor
O que as regras da aviação civil preveem quando o voo atrasa, é cancelado ou a bagagem some, e quais papéis guardar.
Sobre problemas com viagens de avião, uma das situações de direito do consumidor em que o escritório atua: atraso, cancelamento, overbooking e bagagem extraviada.
As regras abaixo vêm da Resolução 400/2016 da ANAC, a agência que regula a aviação civil. Elas podem mudar. Confira a versão em vigor no site da ANAC (gov.br/anac).
A assistência depende do tempo de espera no aeroporto (Resolução ANAC 400/2016, art. 27):
Se a pessoa está na cidade onde mora, a companhia pode oferecer só o transporte até a casa e de volta ao aeroporto.
A companhia deve oferecer três opções. A escolha é do passageiro (Resolução ANAC 400/2016, art. 21):
A assistência do item anterior também vale no cancelamento.
Isso se chama preterição, e o caso mais comum é o overbooking (venda de mais passagens do que lugares).
Pela regra da ANAC, a companhia primeiro procura voluntários. Se não houver voluntários, deve pagar uma compensação ao passageiro, com valor definido na própria resolução (art. 24). Também deve oferecer as três opções de reacomodação, reembolso ou outro transporte.
Guarde as notas do que precisou comprar enquanto esperava a mala.
Não existe uma resposta única. A lei diz que a indenização por dano moral no transporte aéreo depende de o passageiro demonstrar o prejuízo que sofreu (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
Por isso, os papéis e as mensagens guardados fazem diferença na análise de cada situação.
O escritório também atua em outras questões de direito do consumidor. Se o seu assunto é outro, conte pelo WhatsApp e o escritório diz se atua no tema.
Cobranças, bancos, compras e dívidas estão explicados na página de direito do consumidor.
Você pode escrever pelo WhatsApp (66) 99910-1919 (abre o WhatsApp), ligar para a unidade de Colíder no (66) 3191-0319 ou mandar e-mail para contato@ammadvocacia.com. Em Sinop, o e-mail da unidade é contatosinop@ammadvocacia.com.
Tudo o que você contar é tratado com sigilo profissional.
Não automaticamente. A assistência da companhia é uma regra da ANAC. Já a indenização por dano moral depende de mostrar o prejuízo sofrido (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A). Cada situação precisa ser analisada com os documentos.
Cartão de embarque, e-mails e mensagens da companhia, protocolos de atendimento, o registro da bagagem, fotos e os comprovantes de gastos com comida, transporte e hospedagem.
Sim. O atendimento pode ser feito por WhatsApp, e-mail e videoconferência, com os documentos enviados em formato digital. Se preferir, também é possível ir a uma das unidades.
Pode. Existem os canais da própria companhia e a plataforma pública consumidor.gov.br. O escritório atua tanto nessas reclamações quanto em processos na Justiça.

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